REGULAMENTO DAS ATIVIDADES ACADEMICO CIENTÍFICO CULTURAIS

 

Curso de Licenciatura em Filosofia

 

TÍTULO I SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – O presente Regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades de cunho cultural e científico para o curso de Licenciatura do Departamento de Filosofia da Universidade de Brasília, requisito indispensável à integralização curricular.
Art. 2º – Serão consideradas atividades acadêmico cientifico culturais, para efeito de concessão de crédito, seminários, atividades de extensão, cursos extra-curriculares, participação de eventos científicos, palestras de cunho científico e cultural, atuação em grupos de pesquisa, com as devidas certificações concedidas pelas instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC que promoveram tais eventos e /ou atividades.
Art. 3º – As atividades somarão no máximo 14 créditos ao currículo final.

 

TÍTULO II SEÇÃO I
DA CONCESSÃO DE CRÉDITOS
Art 4º - Para fins de estabelecimento da concessão de créditos, segue-se a norma das demais disciplinas acadêmicas, nas quais cada crédito equivale a 15 h de atividades, sendo 30 h, 2 créditos e 60 h, 4 créditos.
Art 5º - A concessão não levará em conta apenas a duração, mas também o tempo de pesquisa e estudo envolvido nas atividades a serem creditada no currículo escolar.
Art. 6º – Os créditos em atividades como participação de seminários, palestras, minicursos, eventos de extensão e afins, conforme Art 2º, serão concedidos a partir da soma da carga horária declarada nos certificados apresentados.
Art 7º - Créditos em atividades nas quais o estudante apresente a conclusão de pesquisas serão avaliados segundo a carga horária necessária para o desenvolvimento dos resultados em questão, assim sendo:
   I. Apresentação de trabalho científico em colóquio, seminários, e encontros de pesquisa com publicação de texto completo, 2 créditos.
   II. Apresentação de trabalho científico em colóquio, seminários e encontros de pesquisa com publicação de resumo, 1 créditos.
   III. Apresentação de trabalho científico em colóquios, seminários e encontros de pesquisa sem publicações, 0,5 créditos.
Art 8º – Serão consideradas, para efeito de concessão de crédito, atividades de pesquisa na modalidade Iniciação Científica ou atividades de Extensão relacionadas a projetos temáticos orientados por docentes com duração de no mínimo um semestre; estas atividades valerão 6 créditos.
Art 9º - Os créditos para Iniciação Científica e Projetos temáticos de extensão, conforme Art 8º, só serão concedidos uma vez, somando no máximo 6 créditos.
 

SEÇÃO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10º – Os casos omissos serão avaliados pelo Coordenador de Graduação com vistas à concessão de créditos.
Art. 11º – Recursos em relação à avaliação do Coordenador serão encaminhados para a apreciação do Colegiado de Graduação da Filosofia.
Art 12º – Recursos de segunda instância quanto à avaliação do Colegiado de Filosofia serão encaminhados para apreciação do Colegiado de Graduação do Instituto de Ciências Humanas.
Art 13º – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 Solicitação Para Atividades Complementares
(a partir do 7º semestre do curso de Filosofia)


Para solicitar o aproveitamento de créditos, o estudante deve:

a) Dirigir-se à secretaria de graduação do Departamento de Filosofia e preencher o formulário de solicitação;
b) Entregar o formulário preenchido na secretaria até 30 dias antes do término do semestre, bem como os comprovantes das atividades.